Correio da Bahia
Os policiais civis da Bahia devem manter a custódia de presos e não
devem realizar ‘paralisações que direta ou indiretamente comprometam a
continuidade da prestação dos serviços de segurança pública’, segundo
determinou uma liminar concedida nesta sexta-feira (29) pelo juiz Mário
Augusto Albiani Alves Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública de
Salvador.
A liminar foi obtida a pedido do Estado. O Sindicato dos Policiais
Civis do Estado da Bahia (Sindpoc) tem prazo de 48 horas para comunicar
à Justiça as medidas para reestabelecimento dos serviços – caso
contrário, haverá multa diária de R$ 80 mil.
“Esse é um passo importante para conscientizar a categoria para que
mantenha a continuidade do serviço público de segurança. É um chamado
da justiça à ordem”, disse o procurador Caio Druso Penalva Vita à
Agecom.
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