quarta-feira, 4 de novembro de 2009

O ato médico causa polêmica

1 comentários
O projeto de Lei 25/2002 que normatiza as funções dos profissionais da medicina. Causa polêmica em todo o Brasil, manifestações contra e a favor do ato médico foram realizadas e reações por parte dos profissionais que serão prejudicados caso o projeto de lei seja aprovado vem de toda parte. Longe de fazer juízo a favor ou contra o ato médico, pretendo mostrar apenas do que se trata a nova regulamentação. Para fazer o download do projeto 25/2002 clique aqui(46,3KB).  E clique aqui(80KB) para baixar a resolução do Conselho Federal de Medicina em favor do novo ato médico. Entenda melhor a proposta do novo ato médico:

Sit do Crefito
Atividades privativas:
Segundo a proposta do Senado, além do diagnóstico e da prescrição estão entre as atividades privativas do médico:
- indicação e execução de cirurgia e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;
- indicação e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;

- intubação traqueal;
- coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como as mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;
- execução da sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;
- emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem e dos procedimentos diagnósticos invasivos;
- emissão dos diagnósticos anatomopatológicos e citopatológicos;
- indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;
- prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;
- determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;
- indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde;
- realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;
- atestação médica de condições de saúde, deficiência e doença; e
- atestação do óbito.


Atividades não privativas 
O texto aprovado lista atividades que não são privativas do médico: os diagnósticos psicológico, nutricional e sócio-ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial, perceptocognitiva e psicomotora.
Também estão previstas como atividades não privativas:
- aplicação de injeções;

- realização de curativo;
- atendimento à pessoa sob risco de morte iminente;
- cateterização nasofaringenana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;
- aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;
- punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;
- realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;
- realização dos exames citopatológicos e seus respectivos laudas; e
- os procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas, visando a recuperação físicofuncional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.

O texto ressalva que algumas das atividades privativas não se relacionam à atuação dos odontólogos, que continuam atuando quanto à saúde bucal de maneira separada. Também não são exclusivos do médico a direção administrativa de serviços de saúde.


Veja também a opinião de outros Conselhos Federais:


Sit Universia:



Jaldo de Souza Santos, presidente do Conselho Federal de Farmácia.
  O projeto de lei do Ato Médico tem por objetivo normatizar todas a funções no meio de saúde. A desvantagem é, justamente, que ele vai além da Medicina, se intrometendo na regulamentação de outras profissões. Essas passam a ser subservientes ao médico. Para exercer determinada atividade, elas terão que ter autorização do médico.

O psicólogo, por exemplo, teria que proceder certas terapias apenas com o diagnóstico prévio concordante de um médico. O mesmo aconteceria, por exemplo, com fisioterapeutas. O problema é que os médicos também não têm condições, devido ao seu currículo escolar não lidar com esses aspectos, de autorizar terapias para fisioterapeutas ou psicólogos. Isso está criando situações de conflito com outras profissões.

Para melhorar o projeto, sugerimos que ele tratasse apenas de funções do médico e não limitasse as outras profissões, respeitando-as.

Entendemos que não há conflitos diretos com a profissão do farmacêutico mas temos receio. Já é sabido que a Unimed, uma cooperativa de médicos, monta farmácias em todo o Brasil em atividade paralela ao Conselho. Estamos na luta, principalmente, para apoiar as outras profissões dado que elas têm o direito de não se deixarem restringir pelo Ato Médico.
(...)
É importante dizer que há médicos que também estão contrários ao projeto. A proposta do Conselho Federal de Medicina é absurda. Em associações de médicos que não são filiadas ao CFM, é possível encontrar profissionais contra a proposta. 

Rosane Nascimento, presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN)
  A posição do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) contrária ao Projeto Lei nº 25 ? Ato Médico deve-se, principalmente, ao fato de que este projeto representa um retrocesso na conceituação de multiprofissionalidade e interdisciplinaridade existente na saúde e por pretender impedir o direito que o usuário tem de escolher o profissional da saúde para lhe atender, violando os interesses da população que tem o direito de optar por outros conhecimentos e procedimentos consolidados na saúde brasileira.

As atividades que são hoje desenvolvidas pelo nutricionista nos diferentes níveis de assistência à saúde são inquestionáveis, com identidade própria, sem necessidade de se ?avançar? nos espaços privativos de outras categorias. Temos consciência do nosso espaço em consonância com os preceitos do Sistema Único de Saúde (SUS), no que tange a integralidade da assistência e vamos continuar vigilantes em relação ao cumprimento do contido na lei que regulamenta a nossa profissão.

Não achamos que uma legislação como essa, que interfere na profissão do nutricionista, é necessária. As atribuições do nutricionista estão expressa na Lei nº 8.234, e se fundamentam em preceitos de natureza técnico-científicas. É incabível, portanto, a proposição do PL nº 25, naquilo que pretenda invadir ou invalidar as competências legais conferidas ao nutricionista. É incabível e de nenhum valor qualquer regulamentação do ato médico, mediante norma do Conselho Federal de Medicina, especialmente naquilo que pretenda, via de delegação de competência, reduzir as atribuições reservadas aos nutricionistas. 

Neimy Batista, representante do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)
  O artigo 196 da Constituição Federal (CF) universalizou o direito à saúde, transformando-o em direito social e acessível a todos por meio de políticas sociais e econômicas. Tais políticas vêm a ser a forma de a assistência à saúde ser prestada, que compreende as seguintes ações:
· redução do risco de doença e de outros agravos
· ações e serviços de promoção da saúde
· ações e serviços de proteção à saúde
· ações e serviços de recuperação da saúde

É absolutamente incoerente delimitar atribuições e limites de atuação, a partir da negação de conceitos com abrangência e amplitude concretizada no Sistema Único de Saúde (SUS), reduzindo-os aos procedimentos médicos.

Desta forma, fica caracterizado que a pretensão do Projeto de Lei 025/2002 implica no cerceamento, limitação e restrição à atividade do livre exercício das demais profissões da Saúde, por considerar as ações de ?redução de risco de doenças e de outros agravos? e de ?promoção, proteção e recuperação? da saúde como privativas do médico.
(...)
É necessário, portanto, inverter a lógica com que vem sendo apresentada, aliás, de forma absolutamente solitária, para fundamentar e regulamentar o ?ato médico?, pois traz em si uma perspectiva corporativista e mercantilista, pois a manutenção do modelo médico-hospitalar privilegia o atendimento privado da medicina, excluindo o atendimento público e universal.
Em nome da dignidade, do respeito e da ética, devemos superar a arbitrariedade, a prepotência, o equívoco e a insensatez. Na verdade o SUS deve ser um compromisso coletivo, ou seja deve ser assumido por todas as profissões/trabalhadores, usuários, gestores e prestadores. O Ato Médico deve ser regulamentado, mas não da forma que está proposto e quem deve apresentar proposta que de fato explicite a imagem/Projeto da Medicina não somos nós.  



Depois destas idéias você caro leitor é a favor ou contra o Projeto 25/2002 do ato médico? Deixe a sua opinião nos comentários.


Por Thiago Rebouças




Um comentário:

Unknown disse...

POR FAVOR TIREM DESSA MATERIA A OPINIÃO DE GILBERTO LINHARES TEIXEIRA. PRIMEIRO PORQUE ESSE SENHOR NÃO É MAIS PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. O ATUAL PRESIDENTE É O ENF.MANUEL CARLOS NERI. SEGUNDO PORQUE GILBERTO LINHARES FOI JULGADO E CONDENADO EM 2005 A 18 ANOS DE PRISÃO POR IMPROBIDADES ADMINISTRATIVAS NA GESTÃO DO COFEN E ESTÁ ATÉ HOJE PRESO NO PRESIDIO DE BANGÚ 8.